domingo, 30 de novembro de 2008

Legislação Federal sobre “Poluição Visual” Urbana

Legislação Federal Sobre “Poluição Visual” Urbana Nota Técnica
José de Sena Pereira Jr.

Na presente nota técnica analisamos a legislação federal referente à “poluição visual” em áreas urbanas e avaliamos até que ponto pode a União legislar nessa área. De início, reportemos ao art. 24 da Constituição Federal:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
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VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição;”
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;”
.........................................................................................................”
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais”
........................................................................................................”
O artigo 30 da Constituição Federal relaciona as competências atribuídas aos Municípios, entre as quais estão asde legislar sobre assunto de interesse local, prestar serviços públicos de interesse local e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
...............................................................................................
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”
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VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;”
..............................................................................................”
Como parte essencial da faculdade da União de legislar sobre o tema em pauta está a definição do que é poluição, definição esta expressa pelo inciso III do art. 3º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981:

“Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
.........................................................................................”
“III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;”
..............................................................................................”
Cabe destacar que a Lei nº 6.938/81, que “dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”, tem sido acatada como regulamento da Constituição Federal no campo do meio ambiente, detalhando a distribuição de competências entre os entes da Federação.
Temos, então, de verificar se a proliferação indiscriminada de “outdoors”, cartazes, luminosos e outras formas de propaganda, a qual chamamos genericamente de “poluição visual” enquadra-se nas definições de poluição expressa pela Lei 6.938/81, ou se se trata apenas de uma forma de utilização do solo e do meio urbano. Nesse aspecto, observamos que essa proliferação:
  • não prejudica a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
  • não cria condições adversas às atividades sociais e econômicas, ao contrário, podem constituir atividades econômicas;
  • não afeta desfavoravelmente a biota, ou seja, não prejudicam a flora e a fauna;
  • não afeta as condições sanitárias do meio ambiente;
  • não lança matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Restam dúvidas apenas quanto aos prejuízos estéticos que podem ser causados ao meio ambiente. Mas esta é uma questão subjetiva e dependente de padrões culturais e dificilmente poderá ser plenamente definida em norma legal.
Como não conseguimos enquadrar a “poluição visual” no conceito clássico e tecnicamente aceito de poluição, verifiquemos se as atividades que a geram referem-se à utilização do solo urbano. Como vimos, a “poluição visual” é formada, basicamente, pela colocação de cartazes ou “outdoors” e por anúncios luminosos ao longo das vias urbanas e nas fachadas dos edifícios. Pode-se considerar também como “poluição visual” as ocupações irregulares de terrenos públicos, geralmente situadas em margens de avenidas e em encostas não adequadas à urbanização. Todas essas causas de degradação da paisagem urbana ligam-se a alguma forma de ocupação do solo urbano.
Já mostramos que o inciso VIII do art. 30 da Constituição Federal incumbe ao Município “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. A “poluição visual” das áreas urbanas ocorre, portanto, ou com o consentimento poder público municipal, ou pela ineficiência ou negligência dele.
O disciplinamento do uso do solo urbano é estabelecido por meio das leis municipais de ordenamento urbano e pelos códigos municipais de obras e de posturas. Se, em determinado Município, essas leis permitem atos que, para alguns, levam à “poluição visual”, nada pode ser feito em termos de legislação federal ou estadual, pois o “Pacto Federativo” garante a autonomia administrativa dos entes federados, respeitando-se as competências constitucionais de cada um deles.
O mesmo pode-se dizer dos Municípios que, por omissão, não dispõem de leis que regulam a ocupação do solo urbano, especificamente quanto a aspectos que podem caracterizar-se como “poluição visual”. Como esses aspectos não configuram razões para intervenção federal na administração municipal, nada pode ser feito, pela União, para coibi-los.
Outro argumento para que o poder legiferante sobre esse tipo de ocupação do solo caiba exclusivamente ao Município é a capacidade ou poder de fazer cumprir efetivamente uma lei que a discipline. Só o Município tem condições operacionais de fiscalizar a ocupação do solo urbano, bastando, para compreender essa afirmativa, imaginar o custo e a complexidade de uma fiscalização federal atuar, nesse campo, nos quase seis mil Municípios brasileiros. Como um nível de poder não pode impor, mediante lei, tarefas, competências e custos a outro nível, a competência de legislar sobre esse tema é, naturalmente, do Município. A possibilidade de efetivo exercício do poder de polícia determina, assim, a competência para legislar.
Concluindo, parece-nos claro que compete exclusivamente ao Município legislar sobre a colocação de placas, “outdoors”, letreiros luminosos e sobre a ocupação do solo urbano em geral, não podendo, a União, legislar sobre esses temas além das normas gerais por ela já implementadas, as quais tratam da proteção ao meio ambiente de uma forma ampla.

(JOSÉ DE SENA PEREIRA JR. Consultor Legislativo da Área XI Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional
JANEIRO/2002
Todos os direitos reservados. Este trabalho poderá ser reproduzido ou transmitido na íntegra, desde que citados o(s) autor(es) e a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. São vedadas a venda, a reprodução parcial e a tradução, sem autorização prévia por escrito da Câmara dos Deputados.)

Poluição Visual: grande problema

Maria Luiza Távora de Holanda Viana coordena a Comissão de Combate à Poluição Visual da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), composta apenas por um supervisor e dois fiscais, “muito pequena diante do problema”, segundo suas próprias palavras.




A primeira missão assumida pelo grupo ainda está longe de acabar. “Com os postos de combustíveis, até tivemos alguns progressos. Mas, com as empresas de outdoors, tem sido difícil. Enviamos ofícios solicitando a retirada de um total de 29, em terrenos públicos, a maioria em áreas de preservação e praças, até o dia seis de janeiro, mas já recebemos duas liminares alegando que a fiscalização é responsabilidade das regionais. A empresa que quer se regularizar não se pega com esse detalhe de quem está fiscalizando”, relata.

Ela reconhece falhas na legislação na própria caracterização dos outdoors. “Eles são classificados como engenhos complexos, que seriam de responsabilidade das regionais, quando deveriam ser considerados engenhos especiais, de responsabilidade da Semam. De qualquer forma, com exceção da Regional II, todas as outras entraram num acordo com a Semam para a realização da fiscalização, por não disporem, ainda, de infra-estrutura adequada”, explica.



O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado mediante intervenção do Ministério Público Estadual (MPE), via Promotoria do Meio Ambiente. No início da atual gestão, no auge da Operação Urbana Fortaleza Bela, foi intensificado o combate às faixas nos cruzamentos.

Nesse caso, a Comissão se deparou com um problema social, pois a maioria das empresas é de fundo de quintal. Num primeiro momento, diante do MPE, eles aceitaram a novidade. Mas alguns permaneceram na atividade e outros acabaram migrando para a confecção de cartazes, que hoje sujam muros e viadutos da Cidade indiscriminadamente.

“Nós fotografamos a infração e notificamos o anunciante. Essa é, em geral, a melhor forma de chegar ao problema”, explica Luiza, que retirou cerca de 15 mil faixas com sua equipe no ano passado.

Depois dos segmentos postos de combustíveis, outdoors e faixas, o próximo passo dos técnicos da Semam será montar uma parceria com o setor de farmácias, segundo Luiza um grande poluidor visual da Cidade. “Apenas notificar não funciona. A parceria, nesses casos, facilita a nossa ação”, afirma.

De qualquer forma, admite que o desafio é grande. “Há muito o que fazer. Só será possível ver resultado quando passarmos dos 40%”, destaca.




Neste 2006, as metas são trabalhar para melhorar a Lei e capacitar o pessoal das regionais para facilitar uma ação conjunta. “Nós já retiramos até mesmo placas da própria Prefeitura, da gestão anterior, em diferentes praças e ruas da Cidade”, lembra.

Fonte: Diário do Nordeste



Para aqueles que quiserem ler sobre a legislação:

http://unifei-poluicao.blogspot.com/2008/11/legislao-federal-sobre-poluio-visual.html

Poluição Visual: Agressão constante para os olhos

domingo 15 de janeiro de 2006 por Maristela Crispim

Excesso de elementos ligados à comunicação visual - como cartazes, anúncios, propagandas, baneres, placas e outros - dispostos em ambientes urbanos, especialmente em centros comerciais e de serviços - é a definição mais simples de poluição visual.

Além de promover o desconforto espacial e visual dos transeuntes, este excesso desvaloriza as cidades modernas, tornando-as apenas espaço de promoção de trocas comerciais. O problema, porém, não é a existência da propaganda, mas o seu descontrole.

A poluição visual degrada os centros urbanos pela falta de harmonia de anúncios, logotipos e propagandas que concorrem pela atenção do espectador, causando prejuízo a todos. Por outro lado, o indivíduo perde a sua cidadania - no sentido de agente participativo da dinâmica da cidade - para se tornar apenas um espectador e consumidor.

O arquiteto Marcos Lima, que estuda e trabalha com Comunicação Visual reflete que, além de vivermos numa sociedade capitalista, onde o consumo é fortemente estimulado, Fortaleza tem uma origem e uma efervescência comercial muito fortes. “Na realidade, a idéia de desenvolvimento está muito ligada à alta atividade comercial, sustentada no consumo, relação que necessita de divulgação para se efetivar”, explica.

Para ele, apesar da agressividade dos instrumentos de divulgação, a população ainda tem dificuldade de tipificar o problema como poluição, não conseguindo compreender o grau de agressão sofrido.

“É preciso desmistificar a compreensão em função do desenvolvimento, quebrar a ilusão de que o modelo de Las Vegas ou de Los Angeles é o melhor do mundo, gerando um altíssimo grau de estresse e esquizofrenia. É preciso encarar o problema também sob o ponto de vista da saúde”, declara.

Para ele, todos somos reféns da manifestação comercial visual, que disputa a atenção com o referencial histórico da Cidade. “Isso é contraprodutivo. O mais adequado nem sempre é o maior, o que salta aos olhos. A atenção do consumidor é dividida com o trânsito, o rádio, a pessoa que está sentada ao lado no carro. Para o comerciante que quer divulgar o seu produto, chega a ser uma antipropaganda, uma mescla de informações dificulta distinguir o que está sendo divulgado”, destaca.

O arquiteto destaca que é preciso respeitar a legislação. Mas que o Município perde receita até pelas falhas na Lei e na fiscalização. A solução, para ele, passaria por uma campanha estabelecendo parâmetros, conscientizando os comerciantes de que esse tipo de mensagem é inócua, sem retorno, além de fazer uma revisão na lei, que apresenta ambigüidades, dando margem a interpretações diversas.

sábado, 29 de novembro de 2008

Poluição Luminosa: um comentário

Hoje ouve-se muitos governos falarem de economia de energia e crise no setor energético, mas ao mesmo tempo promovem o desperdício irracional de luz em nossas cidades.



Podemos e devemos evitar atrocidades ecológicas, obter uma melhor qualidade de vida e assegurar aos nossos filhos o direito de contemplar a beleza do céu repleto de estrelas, e darmos continuidade à culturas milenares que os homens olham as estrelas, e investigam seus segredos. Não existe beleza comparável a uma noite estrelada!


Poluição Luminosa: proposta de solução

A solução do problema NÂO é apagar a luz das cidades, mas cuidar para que a iluminemos corretamente, enviando luz apenas para as áreas que queremos e precisamos enxergar, sem desperdício de luz e energia. Se cada dispositivo de iluminação fosse criado com o cuidado de aproveitar toda a luz gerada, dirigindo-a para baixo, os níveis de poluição luminosa cairiam mais de 80 por cento.


Na figura a baixo temos o espectro comparativo de vários tipos de lâmpadas e de faixas contaminantes e não contaminantes.





É perceptível que a lâmpada de sódio de baixo vapor é a que se mostrou mais viável para diminuir os efeitos da degradação do céu noturno.

Outras atitudes que poderiam ajudar seria asfaltar as ruas das cidades (diminuindo a reflexão); arborizar o máximo possível avenidas, parques etc; instalar "timers" para cortar a iluminação onde ela não é necessária na segunda metade da noite; evitar iluminar fachadas de edifícios e monumentos...


Poluição Luminosa: uma introdução

Dos vários tipos de poluição que afetam o nosso ambiente, a menos conhecida é a poluição luminosa. Diferente da poluição visual (definido como excesso de elementos ligados à comunicação visual), a poluição luminosa é comumente definida como a luz externa mal-direcionada que vai para o céu (causando o brilho visto acima das cidades), ao invés de somente iluminar o chão; ou seja, é luz desperdiçada.



As luminárias mais utilizadas em iluminação pública são ineficientes, mandando literalmente grande parte da luz para o espaço, ou seja, gasta-se energia para se iluminar mal a rua e ainda poluir o ambiente. Um gasto de energia maior afeta o bolso de cada um de nós e contribui para o agravamento da crise energética mundial.

Além do prejuízo à Natureza, a luz que sai lateralmente das luminárias atinge nossos olhos e faz diminuir as nossas pupilas, causando-nos um ofuscamento e diminuindo nossa visibilidade noturna, que já foi responsável por muitas mortes no mundo. A iluminação mal projetada e excessiva, ao contrário do que julga o senso comum, não traz segurança e visibilidade. Esse brilho irritante confunde os pássaros e afeta as plantas.

Além disso, a poluição luminosa também afeta a observação do céu noturno por astrônomos profissionais e por nós mesmos: nas grandes cidades é praticamente impossível se ver a mesma quantidade de estrelas no céu que se vê em uma fazenda pouco iluminada no interior.

Cada vez mais iluminado, o fundo do céu limita as observações possíveis aos astros mais brilhantes; assim, cada vez mais, estreita-se o conjunto dos astros cujo brilho é suficientemente alto para torná-los observáveis. A própria Via Láctea não pode mais ser admirada na maioria das nossas cidades.




O problema da poluição luminosa não é privilegio das grandes cidades do país, ela está também atingindo as localidades mais distantes dos grandes centros. Um exemplo disso é o Observatório Pico do Dias, onde opera o Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA/CNPq) localizado próximo a cidade de Itajubá (MG) que já é prejudicado pela poluição luminosa das cidades próximas. Trata-se do maior conjunto de equipamentos astronômicos no Brasil e serve a toda a comunidade científica na área. O observatório é o único local que os pesquisadores do País possuem para fazer Astronomia de forma competitiva internacionalmente. Assim, deve manter este sítio em condições adequadas.


Como Tudo Começou: A Revolução Industrial e a Poluição

Foi a partir da revolução industrial que a poluição passou a constituir um problema para a humanidade. É evidente que já existiam exemplos de poluição anteriormente, mas o grau de poluição aumentou muito com a industrialização e urbanização, e a sua escala deixou de ser local para se tornar planetária. Isso não só porque a indústria é a principal responsável pelo lançamento de poluentes no meio ambiente, mas também porque a Revolução Industrial representou a consolidação e a mundialização do capitalismo, sistema sócio-econômico dominante hoje no espaço mundial. O capitalismo, que tem na indústria a sua atividade econômica principal, acarreta urbanização, com grandes concentrações humanas em algumas cidades. A própria aglomeração urbana já é por si só uma fonte de poluição, pois implica numerosos problemas ambientais, como o acúmulo de lixo, o enorme volume de esgotos, os congestionamentos de tráfego, entre outros.

A partir da Revolução Industrial, com o desenvolvimento do capitalismo, a natureza vai pouco a pouco deixando de existir para dar lugar a um meio ambiente transformado, modificado, produzido pela sociedade moderna. O homem deixa de viver em harmonia com a natureza e passa a dominá-la. Contudo, esse domínio da tecnologia moderna sobre o meio natural traz conseqüências negativas para a qualidade da vida humana em seu ambiente. O homem, afinal, também é parte da natureza, depende dela para viver, e acaba sendo prejudicado por muitas dessas transformações, que degradam sua qualidade de vida.

Assista ao video do discurso realizado Severn Suzuki, da Organização das Crianças em Defesa do Meio Ambiente, durante a ECO 92 - Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento.


O que é Poluição?

Poluição é uma mudança indesejada nas características físicas, químicas e biológicas de determinado ambiente. Esta alteração das condições normais do local pode causar prejuízos à saúde, à sobrevivência ou às atividades dos seres humanos e outras espécies, além de poder causar a deterioração de outros materiais. Do ponto de vista legal de controle da poluição, o conceito de poluição deve ser associado às alterações indesejáveis provocadas pelas atividades e intervenções humanas no ambiente. Agregado ao conceito de poluição vem a definição de poluente.
Poluentes são agentes que provocam a poluição, dessa forma a poluição está ligada à concentração, ou quantidade de resíduos presentes no meio em questão. Estes podem ser um efluente de esgoto doméstico, um ruído excessivo ou um gás nocivo na atmosfera.



São vários os tipos de poluição. A mais discutida hoje em dia é a atmosférica, que é causada pela emissão de gases residuais e que provocam danos a atmosfera. Existem também a poluição aquática, a qual se caracteriza pela deterioração de corpos aquáticos, e a poluição do solo, que caracteriza a danificação da litosfera. Dentre as menos discutidas, mas muito presentes, estão a poluição luminosa, a sonora e a visual.O problema da poluição, portanto, diz respeito à qualidade de vida das aglomerações humanas. A degradação do meio ambiente do homem provoca uma deterioração dessa qualidade, pois as condições ambientais são imprescindíveis para a vida, tanto no sentido biológico como no social.